Principal benefício é o acesso imediato ao crédito, sem a necessidade da espera habitual, possibilitando a aquisição do bem ou serviço rapidamente

A compra de uma cota já contemplada de consórcio, por meio da transferência de titularidade, é a alternativa mais rápida para quem deseja realizar a aquisição de um bem ou serviço, de forma planejada e econômica. Os outros meios de aquisição, por meio do consórcio são os sorteios e os lances, que são as formas tradicionais de contemplação.

O principal benefício de comprar uma cota já contemplada é conseguir adquirir o bem ou serviço sem precisar aguardar até que o número da sua cota seja sorteada, ou nem mesmo ofertar lances para ser contemplado. É uma excelente alternativa para quem busca realizar um investimento planejado, com facilidade de acesso ao crédito, ausência de juros abusivos e flexibilidade para escolher o bem ou serviço desejado.

No entanto, a decisão de compra da cota contemplada, exige alguns cuidados especiais. Veja as dicas da vice-presidente da Abaec – Associação Brasileira dos Advogados das Empresas de Consórcio, Regina Singillo:

  • verifique a idoneidade da pessoa ou empresa que está vendendo a cota;
  • certifique-se das condições da cota e do contrato, ou seja, veja o quanto já foi pago, o quanto resta a pagar;
  • tenha a certeza de que ela se encontra, de fato, contemplada;
  • confira se o vendedor é, realmente, o titular da cota de consórcio;
  • leia atentamente o contrato e lembre-se que, qualquer transferência de cota de consórcio requer, necessariamente, a prévia anuência da Administradora. Sem esse consentimento, você não se tornará o real titular da cota de consórcio.

Para Regina Singillo, “a aquisição de uma cota contemplada é uma ótima opção, desde que sejam tomados os devidos cuidados e que o comprador tenha ciência das regras determinadas no contrato que irá assinar, buscando a ajuda da Administradora em caso de dúvidas, ou do próprio Banco Central”, finaliza.

Uma das muitas vantagens do consórcio é a liberdade de escolha, pelo consorciado contemplado, da utilização do crédito para a aquisição do bem ou serviço desejado, atrelado apenas a espécie de bem, mas cujo tipo ou modelo poderá ser decidido por este no momento da aquisição, pois ele não estará obrigado a retirar o bem constante em seu contrato, podendo escolher um modelo diverso, a seu exclusivo critério.

Além disso, outro grande benefício é a ausência de juros. Ao adquirir uma cota já contemplada, o consorciado irá evitar a incidência dos encargos financeiros comuns em empréstimos e financiamentos tradicionais, pagando apenas, além do fundo comum, a taxa de administração contratada e o fundo de reserva, este último se contratado. Isso se traduz em economia no longo prazo, contribuindo para um investimento mais consciente e menos oneroso.

Outra característica do consórcio é a segurança oferecida no modelo de negócio, fiscalizado pelo Banco Central, o que proporciona tranquilidade e confiança aos participantes, garantindo a transparência e a legalidade das operações.

Mais informações em https://abaec.com.br/

 

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