Clientes recorrem à Justiça contra extinção dos planos de previdência privada do Santander

O banco Santander, através da Evidence, braço de Previdência Privada, ingressou, no ano passado, com uma remessa de ações judiciais, com o objetivo de extinguir o plano de previdência privada de centenas de clientes. A medida está causando prejuízos enormes a vários consumidores. Grande parte deles não vê outra alternativa a não ser brigar na Justiça. E já há decisões favoráveis aos titulares dos planos de previdência privada. Uma delas é a da 38.ª Vara Cível do Foro Central da capital, que diz o seguinte: “Com fundamento na boa fé contratual e força cogente dos contratos, não pode a parte ré pleitear sua revisão tão somente porque, segundo ela, as pactuações se tornaram financeiramente desfavoráveis. Se, ao contrário, se tornassem extremamente vantajosas à entidade previdenciária, certamente não ofertaria à consumidora a revisão para favorecê-la. Os riscos fazem parte de sua atividade e são sopesados por equipes técnicas antes da comercialização dos planos de previdência”.  Ainda que a decisão do banco tenha sido comunicada aos clientes, tal prática vem sendo considerada abusiva à luz do que determina o Código de Defesa do Consumidor. Um exemplo disso é uma decisão da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital, de março/21, que decidiu: “São dantescos, para dizer o mínimo, tanto o conteúdo da pretensão quanto a forma de trazê-la a juízo. Em verdadeira guerrilha judicial contra seus próprios clientes, a autora, seguradora do Grupo Santander, espalhou dezenas ou centenas de ações com o objetivo de reduzir a rentabilidade expressamente garantida em contrato”. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Vinicius Zwarg,”há um problema sério de ausência de boa-fé. Dos primeiros casos em que fomos para a Justiça reivindicar os direitos dos clientes, já temos liminares concedidas”. Zwarg é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP.   Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.  Se houver interesse no assunto, podemos indicar pessoas que estão vivendo essa situação dramática e colocar o advogado Vinicius Simony Zwarg à disposição para entrevistas.  Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).

Justiça autoriza franqueado a rescindir contrato sem pagamento integral de multa

Decisão em primeira instância foi concedida para o primeiro franqueado da Belgian Fries A 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou, em sede de sentença, a redução de multa contratual de um franqueado da Belgian Fries de R$ 121.000,00 (cem salários mínimos) para R$ 3.650,00. Segundo a decisão judicial, tal multa é abusiva, devendo ser, portanto, arbitrado um novo valor: “a solução que se impõe, dessa maneira, é do arbitramento, conforme disposto no artigo 413, do Código Civil”.  Conforme o sócio do escritório Emerenciano, Baggio Associados – Advogados, Dr. Vinícius Zwarg, responsável pela condução do processo, “tal o dispositivo legal determina que a penalidade pode ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. Trata-se de importante precedente a ser observado em casos análogos em que estejamos diante de abusividade da franquia e, assim, eventualmente pleitear drástica redução da multa prevista em contrato”. Além da redução expressiva da multa, a decisão em destaque entendeu como abusiva o disposto contratual que previa proibição do exercício da atividade semelhante à do contrato pelo Franqueado, posto que a atividade em questão fornecimento de alimentos da modalidade “fast food”.    Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br Atenção:  Se houver interesse, podemos enviar a sentença concedida pela Justiça. 

Justiça homologa revisão de recuperação judicial de empresa

Com o advento da pandemia, muitas empresas que estavam com seu plano de recuperação judicial aprovado, tiveram dificuldades para não só honrar seus compromissos correntes, como também aqueles então repactuados no procedimento da recuperação judicial. Essa era a situação de uma indústria do segmento gráfico, que antes do problema se agravar, procurou os meios legais para que pudesse reajustar o quanto seria necessário para manter suas atividades e repactuar com seus credores. Após intensas discussões, reuniões com credores, decisões judiciais, apresentação e aprovação de novo plano de pagamento aos seus credores, a Justiça homologou. Como consequência, a indústria continuará a operar, seus funcionários continuarão com seus empregos e os seus credores poderão receber seus créditos, ao invés de ficarem amargando em uma fila de infindáveis recursos jurídicos. “Costumo dizer nas assembleias de credores que um procedimento de recuperação judicial deve ser compreendido não como uma disputa entre a empresa devedora e seus credores, mas sim um meio, uma oportunidade, para que ambos, devedor e credor, possam continuar a cumprir seus propósitos empresariais pois sem consumidor não tem fornecedor e assim por diante”, disse Sergio Emerenciano, advogado e sócio do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados. Se houver interesse no assunto, o advogado Sergio Emerenciano pode ajudar a oferecer mais detalhes para a pauta.  Podemos encaminhar a decisão judicial, caso haja interesse. Sergio Emerenciano  é advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade. Mais informações www.emerenciano.com.br   Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.  

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