Quer adquirir uma cota contemplada de consórcio? Veja os cuidados necessários

Principal benefício é o acesso imediato ao crédito, sem a necessidade da espera habitual, possibilitando a aquisição do bem ou serviço rapidamente A compra de uma cota já contemplada de consórcio, por meio da transferência de titularidade, é a alternativa mais rápida para quem deseja realizar a aquisição de um bem ou serviço, de forma planejada e econômica. Os outros meios de aquisição, por meio do consórcio são os sorteios e os lances, que são as formas tradicionais de contemplação. O principal benefício de comprar uma cota já contemplada é conseguir adquirir o bem ou serviço sem precisar aguardar até que o número da sua cota seja sorteada, ou nem mesmo ofertar lances para ser contemplado. É uma excelente alternativa para quem busca realizar um investimento planejado, com facilidade de acesso ao crédito, ausência de juros abusivos e flexibilidade para escolher o bem ou serviço desejado. No entanto, a decisão de compra da cota contemplada, exige alguns cuidados especiais. Veja as dicas da vice-presidente da Abaec – Associação Brasileira dos Advogados das Empresas de Consórcio, Regina Singillo: verifique a idoneidade da pessoa ou empresa que está vendendo a cota; certifique-se das condições da cota e do contrato, ou seja, veja o quanto já foi pago, o quanto resta a pagar; tenha a certeza de que ela se encontra, de fato, contemplada; confira se o vendedor é, realmente, o titular da cota de consórcio; leia atentamente o contrato e lembre-se que, qualquer transferência de cota de consórcio requer, necessariamente, a prévia anuência da Administradora. Sem esse consentimento, você não se tornará o real titular da cota de consórcio. Para Regina Singillo, “a aquisição de uma cota contemplada é uma ótima opção, desde que sejam tomados os devidos cuidados e que o comprador tenha ciência das regras determinadas no contrato que irá assinar, buscando a ajuda da Administradora em caso de dúvidas, ou do próprio Banco Central”, finaliza. Uma das muitas vantagens do consórcio é a liberdade de escolha, pelo consorciado contemplado, da utilização do crédito para a aquisição do bem ou serviço desejado, atrelado apenas a espécie de bem, mas cujo tipo ou modelo poderá ser decidido por este no momento da aquisição, pois ele não estará obrigado a retirar o bem constante em seu contrato, podendo escolher um modelo diverso, a seu exclusivo critério. Além disso, outro grande benefício é a ausência de juros. Ao adquirir uma cota já contemplada, o consorciado irá evitar a incidência dos encargos financeiros comuns em empréstimos e financiamentos tradicionais, pagando apenas, além do fundo comum, a taxa de administração contratada e o fundo de reserva, este último se contratado. Isso se traduz em economia no longo prazo, contribuindo para um investimento mais consciente e menos oneroso. Outra característica do consórcio é a segurança oferecida no modelo de negócio, fiscalizado pelo Banco Central, o que proporciona tranquilidade e confiança aos participantes, garantindo a transparência e a legalidade das operações. Mais informações em https://abaec.com.br/ Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br
Especialista dá dicas para entrar em um consórcio e evitar cair em golpes

Com mais de 60 anos de existência, consórcio continua sendo uma ótima opção para aquisição de bens de alto valor Mesmo tendo surgido no início da década de 60, em decorrência da indisponibilidade de linhas de crédito ao consumidor, o consórcio continua sendo um produto de grande aceitação junto ao público brasileiro. Prova disso é que, somente em 2023, até agosto, já houve mais de 1 milhão de contemplações, com mais de R$ 206 bilhões de créditos disponibilizados, números comemorados pelas empresas que comercializam os produtos, pela indústria de bens e serviços ofertados. Para quem pretende comprar um bem de alto valor, como um carro, uma casa ou até mesmo adquirir um serviço, o consórcio é uma excelente opção para quem não tem condições de pagar à vista. Também pode ser considerado como uma alternativa de investimento, uma vez que não há cobrança de juros, apenas a taxa de administração pelas administradoras. “A compra por meio do sistema de consórcio apresenta muitas vantagens, mas é fundamental adotar uma série de precauções para que o sonho não se transforme num pesadelo”, afirma Regina Singillo, vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados de Empresas de Consórcio (Abaec). Mas quais são os cuidados que o interessado deve tomar ao adquirir uma cota de consórcio? Elencamos a seguir algumas dicas: 1) Pesquisar a reputação da administradora. Pelo site do Banco Central (www.bcb.gov.br) é possível verificar se a administradora tem autorização para operar. 2) Analisar e comparar os diferentes planos oferecidos pelas administradoras de consórcio. Compare taxas, prazos, condições de contemplação, reputação da empresa e histórico de entregas de cartas de crédito. 3) Entender o contrato. Leia atentamente todas as cláusulas do contrato de consórcio e certifique-se de compreender as condições, obrigações, direitos e penalidades envolvidas. 4) Ajuste os valores de acordo com seus rendimentos mensais. Antes de fechar o contrato, tenha cuidado para que as parcelas não comprometam mais que 30% dos seus rendimentos mensais. Além disso, planeje-se para imprevistos que possam surgir ao longo do tempo. 5) Avalie as formas de ser contemplado. Todos os consorciados podem ser contemplados com o seu bem por meio do sorteio ou lances. Porém, nenhuma administradora pode garantir quando o sorteio de sua cota deve ocorrer. A única forma de ser contemplado, de forma antecipada, é fazendo a oferta de um lance. Para isso, é preciso ofertar um valor a mais que desejaria pagar, sendo que, em algumas situações, a Administradora permite que o valor do lance seja total ou parcialmente deduzido do próprio crédito que o consorciado irá receber, caso seja contemplado. Será considerado vencedor o(s) lance(s) de maior(es) percentual(is), desde que, o grupo tenha saldo suficiente para arcar com tal modalidade de contemplação. 6) Participe dos sorteios mensais. Após fechar o contrato de consórcio, você entra em um grupo. Este grupo é composto por outros consorciados. Todos têm as mesmas chances de serem contemplados. A contemplação acontece por meio dos sorteios mensais. Para participar, é preciso estar com o pagamento das parcelas do consórcio em dia. 7) Direitos e deveres. Conheça seus direitos e deveres como consorciado. Isso inclui o que fazer em caso de atraso nas parcelas, como proceder em casos de insatisfação e quais são os seus direitos legais. 8) Utilize a sua carta de crédito. Após a contemplação, via lance ou por sorteio, cabe ao consorciado a escolha do bem que deseja adquirir. Com isso, a administradora realiza uma nova etapa, que consiste na análise de crédito e da capacidade de pagamento do consorciado. Essa medida serve para garantir que, após receber o bem, o consorciado se mantenha comprometido com as parcelas restantes. 9) Documentação e prazos de entrega: Verifique os documentos necessários para a aquisição do bem e os prazos de entrega da carta de crédito após a contemplação. 10) Com a carta de crédito liberada, o consorciado finalmente pode adquirir o tão sonhado bem ou serviço. Sua maior vantagem, em relação a outras formas de parcelamento, é seu poder de compra à vista. Mais informações em https://abaec.com.br/ Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: https://egom.com.br/press-releases/ E-mail: egom@egom.com.br
Justiça homologa revisão de recuperação judicial de empresa
Com o advento da pandemia, muitas empresas que estavam com seu plano de recuperação judicial aprovado, tiveram dificuldades para não só honrar seus compromissos correntes, como também aqueles então repactuados no procedimento da recuperação judicial. Essa era a situação de uma indústria do segmento gráfico, que antes do problema se agravar, procurou os meios legais para que pudesse reajustar o quanto seria necessário para manter suas atividades e repactuar com seus credores. Após intensas discussões, reuniões com credores, decisões judiciais, apresentação e aprovação de novo plano de pagamento aos seus credores, a Justiça homologou. Como consequência, a indústria continuará a operar, seus funcionários continuarão com seus empregos e os seus credores poderão receber seus créditos, ao invés de ficarem amargando em uma fila de infindáveis recursos jurídicos. “Costumo dizer nas assembleias de credores que um procedimento de recuperação judicial deve ser compreendido não como uma disputa entre a empresa devedora e seus credores, mas sim um meio, uma oportunidade, para que ambos, devedor e credor, possam continuar a cumprir seus propósitos empresariais pois sem consumidor não tem fornecedor e assim por diante”, disse Sergio Emerenciano, advogado e sócio do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados. Se houver interesse no assunto, o advogado Sergio Emerenciano pode ajudar a oferecer mais detalhes para a pauta. Podemos encaminhar a decisão judicial, caso haja interesse. Sergio Emerenciano é advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade. Mais informações www.emerenciano.com.br Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.
Bancos são condenados em razão de transações fraudulentas através do Pix
Muitos clientes dos bancos, vítimas de roubo de celular e movimentação indevida nas contas bancárias, estão procurando a Justiça para receberem o dinheiro de volta. Nos últimos dias, dois casos levados à Justiça foram decididos em favor dos clientes, condenando o banco a indenizar, inclusive por danos morais. O número de casos levados à Justiça só aumenta porque os problemas não estão sendo resolvidos em âmbito administrativo (SAC, Ouvidoria, PROCONS, BACEN, etc.). Os bancos alegam que nas situações em que há o furto do celular e, por via de consequência, reenvio de senha é hipótese de “culpa exclusiva do consumidor”. Para o advogado Vinícius Simony Zwarg, especialista em relações de consumo, a interpretação mais adequada da lei não segue nessa direção. “Existem muitos consumidores lesados pelo problema, tanto é que o Banco Central alterou a regra de funcionamento. À época da alteração, o PROCON pediu para que as transações fossem limitadas à 500,00, o que não foi aceito pelo Banco Central”, disse o advogado. Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 11 de agosto e 22 de setembro, foram favoráveis aos autores do processo. Ambos foram vítimas de roubo de celular e tiveram transferências via PIX realizadas pelos assaltantes. A Justiça condenou os bancos a indenizarem os clientes pela falha na prestação do serviço. Conforme dispõe a Súmula nº 479 do C. STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br. Se houver interesse no assunto, o advogado Vinícius Zwarg pode falar da primeira decisão assim como elencar outras questões que ainda precisam ser esclarecidas em relação ao assunto. Entre elas, a melhor interpretação da lei, o que fazer em caso de fraude, a possibilidade de se obter indenização por danos morais. Podemos fornecer também uma cópia das decisões acima citadas.