Avaliação do risco de operação de crédito fraudulenta é responsabilidade do banco, e não do correspondente bancário, decide TJSP
A Famacred, empresa que atua como correspondente bancário, venceu no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais movida em desfavor do banco CCB Brasil (China Construction Bank). A decisão gira em torno da atribuição da responsabilidade por aprovação de duas operações de crédito fraudulentas (uma de R$30.000,00 e outra de R$25.000,00), solicitadas por pessoas que se passaram por outros indivíduos, com documentos falsos. Os consumidores reais, inclusive, ingressaram com ações contra o CCB pelos empréstimos indevidos requerendo indenização por dano moral. Em decorrência disso, o banco CCB descontou o valor dessas operações diretamente do comissionamento do correspondente bancário, imputando ao correspondente a responsabilidade pelos empréstimos fraudulentos ocorridos. O TJ-SP, no entanto, reconheceu a tese do correspondente bancário no sentido de que o objeto do negócio jurídico era única e exclusivamente a recepção e o encaminhamento de pedidos referentes às operações de crédito. Portanto, a aprovação do contrato de empréstimo é uma incumbência do banco. “Tal atribuição está prevista expressamente na cláusula 1ª, ‘caput’ e parágrafo primeiro, do contrato de correspondente, encontrando-se, ademais, em consonância com o que estabelecem os artigos 2º e 8º da Resolução nº 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, que consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes bancários no País”, diz o acórdão, a decisão final em segunda instância”. “O correspondente bancário atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, conforme determina o Banco Central. A empresa apenas realiza a intermediação entre o cliente e o banco em operações de empréstimo. No entanto, a análise final de todos os documentos apresentados, as assinaturas e a capacidade de obtenção de empréstimo foram feitas pelo banco. Sendo assim, não faz sentido a transferência do risco das operações ao correspondente, visto que cabe ao banco a avaliação do crédito e as medidas ordinárias de prevenção de fraude e, por via de consequência, a indenização por dano moral de algum verdadeiro consumidor lesado”, disse Vinicius Zwarg, advogado especializado em Direito das Relações de Consumo, que está à frente do caso. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br. Se houver interesse no assunto, o advogado Vinícius Zwarg pode fornecer mais detalhes sobre a pauta. Também podemos fornecer uma cópia da decisão do TJSP.