Pessoas endividadas já podem parcelar suas contas em um único procedimento e com base em sua renda
A novidade está prevista na lei do superendividamento em vigor desde julho Quem possui diversas contas em atraso, mas que já consegue destinar mensalmente, um pouco de seu dinheiro para pagar suas contas atrasadas, pode ser beneficiado com uma nova lei. A lei do superendividamento – lei 14.181/21, em vigor desde o mês de julho/21, permite que aquelas “contas de consumo” em atraso, sejam “somadas” em um único documento e divididas conforme as possibilidades do devedor. Na prática é necessário que o devedor vá ao judiciário, ao juizado especial, defensoria pública ou procure um advogado. Sinteticamente, é como se fosse uma recuperação judicial de pessoa física, afirma o advogado Sergio Emerenciano. “A Justiça analisará as condições de pagamento da pessoa devedora e apreciará o pedido de um único parcelamento com base em tais possibilidades da pessoa devedora.” Atenção, jornalista! Se houver interesse, podemos agendar uma entrevista com o advogado Sergio Emerenciano para explicar como isso funciona e as principais vantagens para as pessoas. Sergio Emerenciano – advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade. Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.
Associação dá dicas para quem quer pedir a portabilidade de contratos para reduzir o endividamento
Associação dá dicas para quem quer pedir a portabilidade de contratos para reduzir o endividamento Com a queda dos juros, renegociar uma dívida, transferindo o valor devido a outra instituição financeira sempre vai representar um ganho para o cliente. Mas é preciso tomar alguns cuidados na hora de fazer a transação Do ano passado para cá, milhares de pessoas estão recorrendo à portabilidade para reduzir o valor desembolsado mês a mês com o pagamento de dívidas. Portabilidade é a chamada transferência de um empréstimo de um banco para outro, e cresceu quase 100% no ano passado e segue em expansão em 2018. Até maio, o crescimento já era de 59,8% em relação ao mesmo período do ano passado. A maior parte dos pedidos de portabilidade se refere a empréstimos de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento ou no benefício do aposentado. Com a queda de juros nos últimos meses, um empréstimo contratado com taxa de juros de 3% ao mês pode ser transferido para outro banco com uma taxa bem menor, 1,99%, por exemplo. Mas é preciso tomar alguns cuidados. De acordo com Edison Costa, presidente da Aneps/Sindaneps (Associação e Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País), a primeira providência é pedir junto ao banco onde contratou o empréstimo as informações básicas do contrato, o saldo devedor, o número de parcelas que faltam e checar o valor da parcela que vem sendo paga todos os meses. Depois, é pesquisar as condições que outras instituições bancárias oferecem para verificar o que pode ser mais vantajoso. No mercado, já existem empresas de serviços bancários especializadas em portabilidade. “A melhor forma de comparar é olhar o chamado CET (Custo Efetivo Total) da dívida original e da renegociada, assim dá para ver se realmente está havendo uma redução no valor a ser pago”, explica o presidente da Aneps. Ele alerta também para um detalhe importantíssimo, na portabilidade o valor e o prazo de pagamento não podem ser maiores do que o da operação original. A expectativa é de que a portabilidade tenha uma expansão ainda maior porque as pessoas não sabem que podem fazer portabilidade da dívida e pagar menos. “Não imaginam que o processo possa ser simples e ainda garantir um alívio para o bolso de quem está endividado”, complementa Costa. Em todo o Brasil, são mais de 374 mil pontos de atendimento de correspondentes que oferecem serviços financeiros, fora das agências bancárias, como terceirizados. Nestes locais, especialmente em cidades menores, as pessoas pagam contas, remetem dinheiro para outras pessoas e contratam empréstimos pessoais, imobiliários, financiamentos para compra de carros, entre outros, incluindo os empréstimos consignados para aposentados. Saiba mais sobre a Aneps/Sindaneps (Associação e Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País) As empresas promotoras de crédito e correspondentes no país atuam de forma independente como terceirizadas para financiadores ou credores, ou seja, prestam serviços financeiros fora das agências. Estes profissionais realizam recebimentos de pequenas contas, como água, luz, telefone entre outros, e pagamento de 57% dos benefícios sociais, como aposentadoria e Bolsa Família. Segundo o site do Banco Central do Brasil, são mais de 374 mil postos de atendimento ao consumidor. Um segmento econômico que gera cerca de 1,7 milhão de postos de trabalho. A Aneps foi criada em 2001 para representar os interesses dessas empresas e obter o reconhecimento como categoria importante na cadeia produtiva. Para mais informações, acesse www.aneps.org.br. Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979/ 3666 7981 Daya Lima (11) 98207 5278 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: https://egom.com.br/press-releases/ E-mail: egom@egom.com.br Visite a Egom PR Agency no Facebook!