Especialista dá dicas de como importar veleiros usados

Mudanças na legislação têm o objetivo de fomentar turismo náutico brasileiro A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECEX), ligada ao Ministério da Economia, publicou em maio deste ano a Portaria SECEX n.º 191/2022, que atualiza a Portaria SECEX nº 160/2021, sobre autorização de importação de veleiros usados.  De acordo com o advogado especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Claudio Barbosa, essas alterações vieram para apoiar o desenvolvimento do turismo náutico brasileiro, em especial as atividades de esporte e recreio. “Com a nova legislação, ficou autorizada a importação de embarcações a vela usadas (até o limite de 30 anos de fabricação). Além disso, é possível também importar motos aquáticas/jet-skis, tanto para o lazer quanto para negócios ou esporte”, disse.  Além da autorização para importação de embarcações usadas, o especialista lembra que o imposto de importação foi reduzido para 0%, pela inclusão do NCM das embarcações usadas na lista de exceções à TEC (Tarifa Externa Comum). “A redução do tributo tem um efeito importante no total dos custos de importação, já que ele compõe a base de cálculo dos demais encargos cobrados para nacionalização do bem”, afirma.  Para importar uma embarcação usada, é necessário atender diversos requisitos aduaneiros e operacionais, incluindo: Encontrar a embarcação escolhida e formalizar o contrato ou intenção de compra, incluindo o survey; Inspeção da embarcação e pagamento, após atender às condições da compra; Escolher e analisar os custos aduaneiros e tributários envolvidos, em especial, por conta do estado de destino da embarcação, já que existem diferenças no ICMS ou incentivos locais; Habilitar-se no SISCOMEX/PUCOMEX (RADAR Pessoa Física); Solicitar a Licença de Importação da embarcação usada; Contratar o transporte da embarcação (por navio ou travessia por meios próprios, por exemplo), o seguro, o skipper, etc., que exigem instrumentos específicos para cada situação; Apresentar-se à Capitania dos Portos com jurisdição do porto de chegada; Registrar a Declaração de Importação, com a devida apuração e recolhimento dos tributos de importação e demais taxas e; Cadastrar a embarcação junto ao Cadastro de Gerenciamento de Embarcação (SISGEMB) da Capitania dos Portos. “Cada aspecto tem seu desdobramento e diversas intercorrências podem surgir ao longo do procedimento de importação da embarcação. Caso o importador seja uma pessoa jurídica, há certas especificidades a serem atendidas, de forma que cada processo de importação se torna único por suas peculiaridades”, complementa o advogado.  Claudio Barbosa ressalta que o procedimento de importação deve ser muito bem orientado nos aspectos aduaneiros e jurídicos para evitar a imposição de multas ou outras penalidades por parte de Receita Federal, inclusive, o risco de pena de perdimento do bem. Claudio Barbosa lidera a área de Comércio Exterior e Direito Aduaneiro do Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados. Possui 20 anos de experiência na área, é graduado em Direito pela Universidade São Francisco e Pós-graduado em Direito Empresarial pela IBE-FGV. Já atuou em empresas e escritórios de advocacia e integra também o Departamento Jurídico da Associação dos Despachantes Aduaneiros do Brasil (ADAB) e a Comissão de Direito Aduaneiro e Comércio Exterior da OAB em Campinas. Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br

Rol taxativo: famílias de autistas que tiveram tratamentos interrompidos podem recorrer à Justiça

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, começaram a aparecer denúncias sobre tratamentos suspensos pelas operadoras de planos de saúde. Entre elas, os autistas. A decisão foi tomada na última quarta-feira (8) e já no dia seguinte, os primeiros casos apareceram. A medida impacta a vida de centenas de brasileiros que necessitam de tratamentos especiais e de longa duração. São medicamentos e exames que não estão disponíveis no serviço público de saúde. Segundo o advogado especialista em Direito das Relações de Consumo, Vinícius Zwarg, os consumidores podem entrar com ações judiciais, caso o tratamento seja suspenso. Um exemplo recente é da Unimed Santos, que foi obrigada pela  7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a cobrir o tratamento multidisciplinar para um menino de três anos portador de transtorno do espectro autista. Se houver interesse, o advogado e especialista em relações de consumo, Vinicius Simony Zwarg, pode falar sobre o assunto. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br

STJ retoma hoje o julgamento do rol da ANS; como ficam os direitos dos usuários dos planos de saúde?

A 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (8), o julgamento para decidir se o rol de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativo ou taxativo. Em linhas gerais, a Corte irá decidir se as operadoras de planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência. Se as operadoras tiverem que cumprir apenas os procedimentos obrigatórios pela ANS, a medida deverá impactar a vida dos usuários de planos de saúde em todo o país. Se precisar de fonte para esta pauta, o advogado e especialista em Direito das Relações de Consumo, Vinicius Simony Zwarg, pode esclarecer sobre quais os direitos dos consumidores nesses casos. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br   E-mail: egom@egom.com.br  

Encontro discute mudanças na área de Recursos Humanos e os novos modelos de trabalho

Adelmo Emerenciano, sócio-fundador do Escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, é um dos convidados confirmados do painel sobre os desafios legais nessas mudanças recentes dos formatos de trabalho Na próxima terça-feira, dia 31 de maio, acontece o “27.º Encontro de RH – Tocando em Frente – Play PH”, promovido pelo Grupo Campinas de Recursos Humanos (GRUCA), a partir das 9h.  O sócio-fundador do Escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, Adelmo Emerenciano, participa do “Painel I: Desafios legais nos novos modelos de trabalho no pós-pandemia”, às 9h30, ao lado da advogada Daniela Gerelli, Coordenadora Trabalhista na Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, e do Desembargador Fábio Bueno de Aguiar. O painel será liderado por Thiago Gibrim, Diretor Jurídico e de Recursos Humanos do Crenlo do Brasil. O painel irá focar em questões que não existiam até agora, e mudaram as relações trabalhistas no pós-pandemia. “Os gestores de Recursos Humanos das empresas devem se atentar aos novos modelos de trabalho, as mudanças feitas pelo governo, bem como entender os riscos e benefícios desses novos formatos”, disse Adelmo Emerenciano.  O evento reúne diversos especialistas para falar sobre temas relevantes do segmento de Recursos Humanos, como legislação trabalhista, cultura organizacional, novos modelos de trabalho, o crescimento dos distúrbios mentais entre os colaboradores, dentre outros temas.  Entre os convidados estão o músico Renato Teixeira, que fará a abertura do encontro, e o filósofo Luis Felipe Pondé, na palestra de encerramento.    O encontro será online e gratuito. As inscrições podem ser feitas pelo site.  https://www.playrh.com.br/#/inscricao/27-encontro-rh-tocando-em-frente-play-rh Consulte a programação completa em https://www.playrh.com.br/#/ Adelmo Emerenciano é um advogado com quase 30 anos de experiência profissional, estando há mais de uma década figurando no ranking brasileiro dos advogados Mais Admirados do país. É o sócio fundador do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados, que está entre os 10 maiores escritórios do país com presença em diversos Estados da Federação brasileira. É um especialista em casos e transações de alta complexidade com presença constante nas grandes questões nacionais, representando as grandes corporações estrangeiras e nacionais. É professor há mais de 25 anos, com vários livros, artigos e conferências proferidas em diversos países, tendo profissionalmente atuado não só na América Latina, como também na Europa, nos EUA e na África.  Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br  

Lei proíbe penhora de bens de Santas Casas de Misericórdia e hospitais filantrópicos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei n.º 14.334, que torna impenhorável os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidas por entidades certificadas como beneficentes de assistência social. Portanto, essas unidades de saúde não responderão por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo em algumas hipóteses.  A proibição de penhora engloba os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem o bem, desde que quitados. Poderão ser penhorados obras de arte e os adornos suntuosos (itens considerados supérfluos). “Os credores agora terão que penhorar outros direitos para receberem seus créditos das dívidas, pois a Lei impede que os hospitais e Santas Casas percam suas unidades de atendimento”, disse Sergio Emerenciano, advogado sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados.  Sergio Emerenciano  é advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade. Mais informações www.emerenciano.com.br   Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.   Se houver interesse no assunto, o advogado Sergio Emerenciano pode ajudar a oferecer mais detalhes para a pauta.   

Clientes recorrem à Justiça contra extinção dos planos de previdência privada do Santander

O banco Santander, através da Evidence, braço de Previdência Privada, ingressou, no ano passado, com uma remessa de ações judiciais, com o objetivo de extinguir o plano de previdência privada de centenas de clientes. A medida está causando prejuízos enormes a vários consumidores. Grande parte deles não vê outra alternativa a não ser brigar na Justiça. E já há decisões favoráveis aos titulares dos planos de previdência privada. Uma delas é a da 38.ª Vara Cível do Foro Central da capital, que diz o seguinte: “Com fundamento na boa fé contratual e força cogente dos contratos, não pode a parte ré pleitear sua revisão tão somente porque, segundo ela, as pactuações se tornaram financeiramente desfavoráveis. Se, ao contrário, se tornassem extremamente vantajosas à entidade previdenciária, certamente não ofertaria à consumidora a revisão para favorecê-la. Os riscos fazem parte de sua atividade e são sopesados por equipes técnicas antes da comercialização dos planos de previdência”.  Ainda que a decisão do banco tenha sido comunicada aos clientes, tal prática vem sendo considerada abusiva à luz do que determina o Código de Defesa do Consumidor. Um exemplo disso é uma decisão da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital, de março/21, que decidiu: “São dantescos, para dizer o mínimo, tanto o conteúdo da pretensão quanto a forma de trazê-la a juízo. Em verdadeira guerrilha judicial contra seus próprios clientes, a autora, seguradora do Grupo Santander, espalhou dezenas ou centenas de ações com o objetivo de reduzir a rentabilidade expressamente garantida em contrato”. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Vinicius Zwarg,”há um problema sério de ausência de boa-fé. Dos primeiros casos em que fomos para a Justiça reivindicar os direitos dos clientes, já temos liminares concedidas”. Zwarg é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP.   Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.  Se houver interesse no assunto, podemos indicar pessoas que estão vivendo essa situação dramática e colocar o advogado Vinicius Simony Zwarg à disposição para entrevistas.  Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).

Justiça autoriza franqueado a rescindir contrato sem pagamento integral de multa

Decisão em primeira instância foi concedida para o primeiro franqueado da Belgian Fries A 5ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP determinou, em sede de sentença, a redução de multa contratual de um franqueado da Belgian Fries de R$ 121.000,00 (cem salários mínimos) para R$ 3.650,00. Segundo a decisão judicial, tal multa é abusiva, devendo ser, portanto, arbitrado um novo valor: “a solução que se impõe, dessa maneira, é do arbitramento, conforme disposto no artigo 413, do Código Civil”.  Conforme o sócio do escritório Emerenciano, Baggio Associados – Advogados, Dr. Vinícius Zwarg, responsável pela condução do processo, “tal o dispositivo legal determina que a penalidade pode ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. Trata-se de importante precedente a ser observado em casos análogos em que estejamos diante de abusividade da franquia e, assim, eventualmente pleitear drástica redução da multa prevista em contrato”. Além da redução expressiva da multa, a decisão em destaque entendeu como abusiva o disposto contratual que previa proibição do exercício da atividade semelhante à do contrato pelo Franqueado, posto que a atividade em questão fornecimento de alimentos da modalidade “fast food”.    Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br Atenção:  Se houver interesse, podemos enviar a sentença concedida pela Justiça. 

ANS suspende venda de APS, empresa que administra convênios do Grupo Amil. Saiba como ficam os direitos dos consumidores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) impediu a venda da Assistência Personalizada à Saúde (APS), operadora que administra cerca de  330 mil planos de saúde individuais e familiares do Grupo Amil, para uma empresa de reestruturação financeira.  Desde janeiro deste ano, 337,5 mil benefícios de convênios médicos individuais e familiares da Amil nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná foram remanejados para a APS. Clientes da Amil que tiveram os planos transferidos para essa empresa têm reclamado de falhas no atendimento. Só em 2021, o Procon de São Paulo já recebeu 285 queixas sobre a Amil. A mudança ainda gera dúvidas e inseguranças nos consumidores. De acordo com Vinícius Simony Zwarg, advogado especialista em Direito das Relações de Consumo, os direitos dos clientes devem ser mantidos. “A operadora deve prestar assistência aos beneficiários. Isso significa que a empresa deve dar continuidade às regras estabelecidas no contrato assinado anteriormente pelo beneficiário. Caso contrário, os clientes devem reclamar na ANS ou recorrer à Justiça”, disse. Entenda o caso A transferência do controle de carteiras individuais de planos de saúde da Amil havia sido autorizada pela ANS em dezembro do ano passado. À época, a APS, empresa que agora administra os benefícios, fazia parte do mesmo grupo da Amil, o UnitedHealth Group (UHG). A agência de saúde suplementar barrou a venda da APS pela falta de informações sobre a aquisição do controle societário da operadora por uma empresa de investimentos recém-criada. Com a apresentação dos documentos, as chances de autorização para a venda da APS são grandes. Para que a transferência seja bem-sucedida, as empresas devem garantir o atendimento aos beneficiários e não criar barreiras, para que o consumidor não saia prejudicado.  Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br  

STJ retoma hoje o julgamento do rol da ANS; como ficam os direitos dos usuários de planos de saúde?

A 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (23), o julgamento para decidir se o rol de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativo ou taxativo.  Em linhas gerais, a Corte irá determinar se as operadoras de planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência. Se as operadoras tiverem que cumprir apenas os procedimentos  impostos pela ANS, a medida deverá impactar a vida dos usuários de planos de saúde em todo o país. Se precisar de fonte para esta pauta, o advogado e especialista em Direito das Relações de Consumo, Vinicius Simony Zwarg, pode esclarecer sobre quais os direitos dos consumidores nesses casos. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br

Clientes recorrem à Justiça para recuperar perdas de transações fraudulentas envolvendo o Pix

Especialista em relações de consumo ressalta que há muitas pessoas lesadas pelo problema e, por esse motivo, o Banco Central alterou a regra de funcionamento do Pix Muitos clientes dos bancos, vítimas de roubo de celular e movimentação indevida nas contas bancárias, estão procurando a Justiça para receberem o dinheiro de volta. Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 11 de agosto e 22 de setembro de 2021, foram favoráveis aos autores do processo. Ambos foram vítimas de roubo de celular e tiveram transferências via PIX realizadas pelos assaltantes. A Justiça condenou os bancos a indenizarem os clientes pela falha na prestação do serviço.  Outro caso que chama a atenção é de um cliente teve US$ 35 mil dólares em criptomoedas roubados de uma conta de um banco chinês. Na delegacia  onde o cliente registrou a ocorrência, já são mais de 100 registros por dia, sempre com a mesma forma, vidro do carro estourado e celular roubado com a tela desbloqueada, em uso com aplicativos como Waze, por exemplo. As quadrilhas estão ficando cada vez mais especializadas nesse tipo de crime. A saída tem sido recorrer à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas.  O número de casos levados à Justiça só aumenta porque os problemas não estão sendo resolvidos em âmbito administrativo (SAC, Ouvidoria, PROCONS, BACEN, etc.). Os bancos alegam que nas situações em que há o furto do celular e, por via de consequência, reenvio de senha é hipótese de “culpa exclusiva do consumidor”.  Para o advogado Vinícius Simony Zwarg, especialista em relações de consumo,  a interpretação mais adequada da lei não segue nessa direção. “Existem muitos consumidores lesados pelo problema, tanto é que o Banco Central alterou a regra de funcionamento. À época da alteração, o PROCON pediu para que as transações fossem limitadas à 500,00, o que não foi aceito pelo Banco Central”, disse o advogado.  Conforme dispõe a Súmula nº 479 do C. STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br. Se houver interesse no assunto, o advogado Vinícius Zwarg pode falar da primeira decisão assim como elencar outras questões que ainda precisam ser esclarecidas em relação ao assunto. Entre elas, a melhor interpretação da lei, o que fazer em caso de fraude, a possibilidade de se obter indenização por danos morais. Podemos fornecer também uma cópia das decisões acima citadas.   

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