Pessoas endividadas já podem parcelar suas contas em um único procedimento e com base em sua renda

A novidade está prevista na lei do superendividamento em vigor desde julho Quem possui diversas contas em atraso, mas que já consegue destinar mensalmente, um pouco de seu dinheiro para pagar suas contas atrasadas, pode ser beneficiado com uma nova lei. A lei do superendividamento – lei 14.181/21, em vigor desde o mês de julho/21, permite que aquelas “contas de consumo” em atraso, sejam “somadas” em um único documento e divididas conforme as possibilidades do devedor. Na prática é necessário que o devedor vá ao judiciário, ao juizado especial, defensoria pública ou procure um advogado. Sinteticamente, é como se fosse uma recuperação judicial de pessoa física, afirma o advogado Sergio Emerenciano. “A Justiça analisará as condições de pagamento da pessoa devedora e apreciará o pedido de um único parcelamento com base em tais possibilidades da pessoa devedora.” Atenção, jornalista! Se houver interesse, podemos agendar uma entrevista com o advogado Sergio Emerenciano para explicar como isso funciona e as principais vantagens para as pessoas.  Sergio Emerenciano –  advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade. Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.

Sai primeira decisão envolvendo a nova lei do superendividamento

A Justiça determinou na semana passada em São Paulo a suspensão do julgamento da questão relativa ao empréstimo com desconto em conta corrente e determinou a realização da audiência conciliatória para consumidores superendividados. A decisão foi a primeira embasada na nova lei do Superendividamento. A lei de superendividamento (14.181/21) foi sancionada recentemente, alterando em parte o CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Idoso. Está em vigor desde 02/07/2021. O principal objetivo é prevenir o superendividamento das pessoas naturais, com a necessária manutenção do acesso ao crédito formal (bancário e não bancário). De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Vinicius Zwarg, “existe tratamento análogo em muitos outros países, pois o acesso ao crédito, o consumismo, a sociedade de massa, o marketing/publicidade agressiva são fenômenos (contemporâneos) que contribuem, em tese, com o superendividamento dos consumidores”. A lei faculta aos PROCONS a possibilidade de conciliar situações de superendividamento. Isso já ocorria no passado, no entanto, sem, ainda, legislação que desse suporte específico. Se houver interesse no assunto, o advogado Vinícius Zwarg pode falar da primeira decisão assim como elencar outras questões que ainda precisam ser esclarecidas em relação ao assunto. Entre elas, o que se entende por “mínimo existencial? (critério para se considerar alguém superendividado),  em que hipóteses pode existir a diminuição dos juros cobrados (art. 54 D, parágrafo único); como se dará o processo de repactuação de dívidas e, por fim, o que podemos entender por plano judicial compulsório. Podemos fornecer também uma cópia da decisão da Justiça.   Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).   Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.

Pandemia deixa famílias endividadas com contas hospitalares milionárias

Em função da pandemia, que aumentou exponencialmente o número de internações hospitalares, não apenas na rede pública, mas também nos hospitais privados, muitas famílias estão agora vivendo o drama das contas hospitalares milionárias, em alguns casos impagáveis. “As internações são longas, muitas vezes com diárias de UTI, transporte aeromédico e procedimentos de alto custo, sem contar que contas hospitalares em si são complexas e pegam as pessoas em momentos muito duros da vida”, disse Vinicius Simony Zwarg, advogado especializado em Direito das Relações de Consumo. Segundo ele, há famílias devendo valores elevadíssimos e brigando na Justiça para rever as contas. “Já temos diversas decisões judiciais relacionadas ao tema, novas avaliações para rever os valores apresentados pelos hospitais, entre outros”. Se houver interesse no assunto, podemos indicar pessoas que estão vivendo essa situação dramática e colocar o advogado Vinicius Simony Zwarg à disposição para entrevistas.  Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP.  É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).   Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.

Fale Conosco

Alameda Olga, 288 – Sala 74
Barra Funda, São Paulo – SP CEP: 01155-040

(11) 3666 7979 r.1010

©2025 Egom Consultoria de Comunicação e Marketing