Clientes recorrem à Justiça para recuperar perdas de transações fraudulentas envolvendo o Pix
Especialista em relações de consumo ressalta que há muitas pessoas lesadas pelo problema e, por esse motivo, o Banco Central alterou a regra de funcionamento do Pix Muitos clientes dos bancos, vítimas de roubo de celular e movimentação indevida nas contas bancárias, estão procurando a Justiça para receberem o dinheiro de volta. Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 11 de agosto e 22 de setembro de 2021, foram favoráveis aos autores do processo. Ambos foram vítimas de roubo de celular e tiveram transferências via PIX realizadas pelos assaltantes. A Justiça condenou os bancos a indenizarem os clientes pela falha na prestação do serviço. Outro caso que chama a atenção é de um cliente teve US$ 35 mil dólares em criptomoedas roubados de uma conta de um banco chinês. Na delegacia onde o cliente registrou a ocorrência, já são mais de 100 registros por dia, sempre com a mesma forma, vidro do carro estourado e celular roubado com a tela desbloqueada, em uso com aplicativos como Waze, por exemplo. As quadrilhas estão ficando cada vez mais especializadas nesse tipo de crime. A saída tem sido recorrer à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas. O número de casos levados à Justiça só aumenta porque os problemas não estão sendo resolvidos em âmbito administrativo (SAC, Ouvidoria, PROCONS, BACEN, etc.). Os bancos alegam que nas situações em que há o furto do celular e, por via de consequência, reenvio de senha é hipótese de “culpa exclusiva do consumidor”. Para o advogado Vinícius Simony Zwarg, especialista em relações de consumo, a interpretação mais adequada da lei não segue nessa direção. “Existem muitos consumidores lesados pelo problema, tanto é que o Banco Central alterou a regra de funcionamento. À época da alteração, o PROCON pediu para que as transações fossem limitadas à 500,00, o que não foi aceito pelo Banco Central”, disse o advogado. Conforme dispõe a Súmula nº 479 do C. STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br. Se houver interesse no assunto, o advogado Vinícius Zwarg pode falar da primeira decisão assim como elencar outras questões que ainda precisam ser esclarecidas em relação ao assunto. Entre elas, a melhor interpretação da lei, o que fazer em caso de fraude, a possibilidade de se obter indenização por danos morais. Podemos fornecer também uma cópia das decisões acima citadas.
Inventor do spray de barreira vence a Fifa na Justiça

Tribunal reconheceu a má-fé da FIFA no caso Heigne Allegmane, o inventor do spray para demarcação de barreira no futebol, obteve uma vitória contra a FIFA no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na data de ontem (27/10). Por unanimidade de votos, a 14ª. Câmara Cível do Tribunal de Apelação acolheu o recurso apresentado pela Spuni, a empresa de Allemagne, determinando que a FIFA indenize os danos causados em razão pela utilização não autorizada do spray em competições de futebol. O valor da indenização será definido em uma próxima etapa processual, mas apenas uma parte da indenização devida é estimada, na peça que inaugurou o litígio, de 2017, em mais de R$ 50 milhões. O Tribunal também reconheceu na data de ontem a má-fé da FIFA decorrente da falta de lisura nas negociações existentes entre o inventor e a entidade. A FIFA agiu de modo contraditório e violador da confiança, abusando da boa vontade da Spuni e do inventor, utilizando o spray gratuitamente e se valendo do know how da empresa para treinamentos e implantação do equipamento, enquanto ao mesmo tempo ocultava a marca do fabricante. Embora a FIFA ainda possa recorrer da condenação, os fatos não mais comportam discussão nos Tribunais brasileiros. A vitória do inventor do spray na Justiça do Brasil poderá impactar discussões em diversas jurisdições sobre o direito de indenização em virtude da possível violação de patentes e, ainda, da infração às normas éticas e de compliance. A empresa de Heine Allmagne obteve a proteção da patente em outros 43 países além do Brasil. O Comitê de Ética da FIFA, sediado em Genebra, abriu uma investigação oficial em 2020 para apurar eventuais desvios éticos e legais decorrentes da utilização de sprays não patenteados em competições oficiais a pedido dos advogados de Heine Allemagne. A investigação foi sumariamente encerrada após a FIFA ter obtido uma sentença favorável na primeira instância, que agora foi revertida no Tribunal de Justiça. A reabertura da investigação será uma das frentes internacionais a serem analisadas pelos advogados do inventor. ENTENDA O CASO O sistema do spray de barreira consiste em um aerossol para marcação do campo de jogo com uma espuma volátil, que desaparece em questão de segundos e modificou o futebol de maneira substancial. O cumprimento da regra de distância para as faltas gerou dinamismo, mais tempo de bola rolando e mais gols. A Spuni obteve a patente do produto em 44 países. Heine Allemagne, inventor brasileiro e proprietário da Spuni, assessorou a FIFA na implantação do recurso, que passou a fazer parte da regra do jogo instituída pela FIFA/IFAB. O spray foi utilizado nas Copas do Brasil (2014) e da Rússia (2018) e em diversas competições organizadas ou supervisionadas pela FIFA. Contudo, a Spuni e o inventor jamais foram adequadamente reconhecidos ou recompensados — situação que viola uma garantia fundamental e que configura prática ilícita no Brasil e em diversas jurisdições. A empresa que é detentora dos direitos, então, ajuizou demanda condenatória em 2017 que pedia, liminarmente, a aplicação de multa pelo uso não autorizado do spray. O produto parou de ser usado em alguns campeonatos, e, em outros, a decisão era simplesmente descumprida. A ação foi proposta perante a Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Dois revezes foram enfrentados pela Spuni no decorrer do processo: foi proferida sentença desfavorável em primeiro grau ao seu pedido indenizatório, e o Superior Tribunal de Justiça entendeu que apenas seria possível apurar, perante a Justiça brasileira, os danos causados à Spuni em território nacional. A decisão unânime proferida na data de ontem (27/10) pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro restabelece a justiça ao reconhecer as atitudes abusivas da FIFA e o seu dever de indenizar os danos causados. O advogado Gustavo Kloh sustentou oralmente pela Spuni. Processo n° 0314313-89.2017.8.19.0001. Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br
Pessoas endividadas já podem parcelar suas contas em um único procedimento e com base em sua renda
A novidade está prevista na lei do superendividamento em vigor desde julho Quem possui diversas contas em atraso, mas que já consegue destinar mensalmente, um pouco de seu dinheiro para pagar suas contas atrasadas, pode ser beneficiado com uma nova lei. A lei do superendividamento – lei 14.181/21, em vigor desde o mês de julho/21, permite que aquelas “contas de consumo” em atraso, sejam “somadas” em um único documento e divididas conforme as possibilidades do devedor. Na prática é necessário que o devedor vá ao judiciário, ao juizado especial, defensoria pública ou procure um advogado. Sinteticamente, é como se fosse uma recuperação judicial de pessoa física, afirma o advogado Sergio Emerenciano. “A Justiça analisará as condições de pagamento da pessoa devedora e apreciará o pedido de um único parcelamento com base em tais possibilidades da pessoa devedora.” Atenção, jornalista! Se houver interesse, podemos agendar uma entrevista com o advogado Sergio Emerenciano para explicar como isso funciona e as principais vantagens para as pessoas. Sergio Emerenciano – advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade. Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.
Sai primeira decisão envolvendo a nova lei do superendividamento

A Justiça determinou na semana passada em São Paulo a suspensão do julgamento da questão relativa ao empréstimo com desconto em conta corrente e determinou a realização da audiência conciliatória para consumidores superendividados. A decisão foi a primeira embasada na nova lei do Superendividamento. A lei de superendividamento (14.181/21) foi sancionada recentemente, alterando em parte o CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Estatuto do Idoso. Está em vigor desde 02/07/2021. O principal objetivo é prevenir o superendividamento das pessoas naturais, com a necessária manutenção do acesso ao crédito formal (bancário e não bancário). De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Vinicius Zwarg, “existe tratamento análogo em muitos outros países, pois o acesso ao crédito, o consumismo, a sociedade de massa, o marketing/publicidade agressiva são fenômenos (contemporâneos) que contribuem, em tese, com o superendividamento dos consumidores”. A lei faculta aos PROCONS a possibilidade de conciliar situações de superendividamento. Isso já ocorria no passado, no entanto, sem, ainda, legislação que desse suporte específico. Se houver interesse no assunto, o advogado Vinícius Zwarg pode falar da primeira decisão assim como elencar outras questões que ainda precisam ser esclarecidas em relação ao assunto. Entre elas, o que se entende por “mínimo existencial? (critério para se considerar alguém superendividado), em que hipóteses pode existir a diminuição dos juros cobrados (art. 54 D, parágrafo único); como se dará o processo de repactuação de dívidas e, por fim, o que podemos entender por plano judicial compulsório. Podemos fornecer também uma cópia da decisão da Justiça. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.
Pandemia deixa famílias endividadas com contas hospitalares milionárias

Em função da pandemia, que aumentou exponencialmente o número de internações hospitalares, não apenas na rede pública, mas também nos hospitais privados, muitas famílias estão agora vivendo o drama das contas hospitalares milionárias, em alguns casos impagáveis. “As internações são longas, muitas vezes com diárias de UTI, transporte aeromédico e procedimentos de alto custo, sem contar que contas hospitalares em si são complexas e pegam as pessoas em momentos muito duros da vida”, disse Vinicius Simony Zwarg, advogado especializado em Direito das Relações de Consumo. Segundo ele, há famílias devendo valores elevadíssimos e brigando na Justiça para rever as contas. “Já temos diversas decisões judiciais relacionadas ao tema, novas avaliações para rever os valores apresentados pelos hospitais, entre outros”. Se houver interesse no assunto, podemos indicar pessoas que estão vivendo essa situação dramática e colocar o advogado Vinicius Simony Zwarg à disposição para entrevistas. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br.