Medida tornará processo mais ágil e menos custoso. Outro impacto é a redução do risco de crédito, que, a longo prazo, pode gerar uma menor taxa de administração
A derrubada, pelo Congresso, do veto presidencial ao trecho da Lei nº 4.188/2021, que impedia a busca e apreensão extrajudicial de automóvel não disponibilizado voluntariamente foi comemorado pelo setor de Consórcio que vê na medida um aumento no nível de segurança ao credor na execução das garantias ofertadas, além da simplificação dos processos.
Historicamente, o Brasil enfrenta graves desafios na recuperação de créditos garantidos. Atualmente, segundo dados do Banco Mundial, diante da inadimplência dos devedores, são recuperados apenas 18% dos bens dados em garantia no País, percentual menor que o alcançado por países como Chile, México e Índia.
O Marco Geral das Garantias de Empréstimos surgiu para mudar esse cenário. Após passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial e teve vetado o trecho relativo à recuperação de veículos. No retorno à Câmara, o veto foi derrubado.
O projeto do Marco Geral das Garantias reformula as regras atuais referentes às garantias ofertadas em empréstimos, financiamentos e consórcios, como a hipoteca e a alienação fiduciária, esta última sobre bens móveis ou imóveis.
Com relação aos automóveis, a inovação fica por conta da dispensa de medidas judiciais oferecendo como opção aos bancos ou empresas de consórcio a contratação de cartórios para efetivar a busca e a apreensão extrajudicial. O texto também permite que os cartórios firmem convênios com órgãos de trânsito para facilitar os trâmites. As medidas tornam o processo mais ágil e menos custoso.
Para a advogada Silvana Simões Pessoa presidente da Associação Brasileira de Advogados de Empresas de Consórcio – ABAEC, “o projeto traz avanços importantes no cenário legal brasileiro, proporcionando maior maturidade ao ambiente de crédito e oferecendo um maior nível de segurança ao credor na execução das garantias ofertadas, com processos mais simplificados”.
O Marco Geral das Garantias irá fortalecer ainda mais o setor de consórcio, que vem registrando altas significativas. No período de janeiro a setembro de 2023, as novas adesões ao sistema de consórcio chegaram a 3,15 milhões de consorciados, contabilizando um aumento de 6,8% quando comparado ao volume comercializado no período de janeiro a setembro de 2022, que atingiu a marca de 2,95 milhões de cotas comercializadas. As vendas movimentaram R$ 234,90 bilhões, 22,4% maior que os R$ 191,97 bilhões registrados no período anterior.
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