Clientes recorrem à Justiça para recuperar perdas de transações fraudulentas envolvendo o Pix

Especialista em relações de consumo ressalta que há muitas pessoas lesadas pelo problema e, por esse motivo, o Banco Central alterou a regra de funcionamento do Pix Muitos clientes dos bancos, vítimas de roubo de celular e movimentação indevida nas contas bancárias, estão procurando a Justiça para receberem o dinheiro de volta. Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 11 de agosto e 22 de setembro de 2021, foram favoráveis aos autores do processo. Ambos foram vítimas de roubo de celular e tiveram transferências via PIX realizadas pelos assaltantes. A Justiça condenou os bancos a indenizarem os clientes pela falha na prestação do serviço.  Outro caso que chama a atenção é de um cliente teve US$ 35 mil dólares em criptomoedas roubados de uma conta de um banco chinês. Na delegacia  onde o cliente registrou a ocorrência, já são mais de 100 registros por dia, sempre com a mesma forma, vidro do carro estourado e celular roubado com a tela desbloqueada, em uso com aplicativos como Waze, por exemplo. As quadrilhas estão ficando cada vez mais especializadas nesse tipo de crime. A saída tem sido recorrer à Justiça para pedir o ressarcimento das perdas.  O número de casos levados à Justiça só aumenta porque os problemas não estão sendo resolvidos em âmbito administrativo (SAC, Ouvidoria, PROCONS, BACEN, etc.). Os bancos alegam que nas situações em que há o furto do celular e, por via de consequência, reenvio de senha é hipótese de “culpa exclusiva do consumidor”.  Para o advogado Vinícius Simony Zwarg, especialista em relações de consumo,  a interpretação mais adequada da lei não segue nessa direção. “Existem muitos consumidores lesados pelo problema, tanto é que o Banco Central alterou a regra de funcionamento. À época da alteração, o PROCON pediu para que as transações fossem limitadas à 500,00, o que não foi aceito pelo Banco Central”, disse o advogado.  Conforme dispõe a Súmula nº 479 do C. STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP). Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br. Se houver interesse no assunto, o advogado Vinícius Zwarg pode falar da primeira decisão assim como elencar outras questões que ainda precisam ser esclarecidas em relação ao assunto. Entre elas, a melhor interpretação da lei, o que fazer em caso de fraude, a possibilidade de se obter indenização por danos morais. Podemos fornecer também uma cópia das decisões acima citadas.   

Bancos são condenados em razão de transações fraudulentas através do Pix

Muitos clientes dos bancos, vítimas de roubo de celular e movimentação indevida nas contas bancárias, estão procurando a Justiça para receberem o dinheiro de volta. Nos últimos dias, dois casos levados à Justiça foram decididos em favor dos clientes, condenando o banco a indenizar, inclusive por danos morais.  O número de casos levados à Justiça só aumenta porque os problemas não estão sendo resolvidos em âmbito administrativo (SAC, Ouvidoria, PROCONS, BACEN, etc.). Os bancos alegam que nas situações em que há o furto do celular e, por via de consequência, reenvio de senha é hipótese de “culpa exclusiva do consumidor”.  Para o advogado Vinícius Simony Zwarg, especialista em relações de consumo,  a interpretação mais adequada da lei não segue nessa direção. “Existem muitos consumidores lesados pelo problema, tanto é que o Banco Central alterou a regra de funcionamento. À época da alteração, o PROCON pediu para que as transações fossem limitadas à 500,00, o que não foi aceito pelo Banco Central”, disse o advogado.  Duas decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 11 de agosto e 22 de setembro, foram favoráveis aos autores do processo. Ambos foram vítimas de roubo de celular e tiveram transferências via PIX realizadas pelos assaltantes. A Justiça condenou os bancos a indenizarem os clientes pela falha na prestação do serviço.  Conforme dispõe a Súmula nº 479 do C. STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).   Informações para a imprensa Egom PR Agency – (11) 3666 7979 Marcela Matos (11) 98447 1756 Sala de imprensa: www.egom.com.br E-mail: egom@egom.com.br. Se houver interesse no assunto, o advogado Vinícius Zwarg pode falar da primeira decisão assim como elencar outras questões que ainda precisam ser esclarecidas em relação ao assunto. Entre elas, a melhor interpretação da lei, o que fazer em caso de fraude, a possibilidade de se obter indenização por danos morais. Podemos fornecer também uma cópia das decisões acima citadas. 

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