A novidade está prevista na lei do superendividamento em vigor desde julho
Quem possui diversas contas em atraso, mas que já consegue destinar mensalmente, um pouco de seu dinheiro para pagar suas contas atrasadas, pode ser beneficiado com uma nova lei. A lei do superendividamento – lei 14.181/21, em vigor desde o mês de julho/21, permite que aquelas “contas de consumo” em atraso, sejam “somadas” em um único documento e divididas conforme as possibilidades do devedor.
Na prática é necessário que o devedor vá ao judiciário, ao juizado especial, defensoria pública ou procure um advogado.
Sinteticamente, é como se fosse uma recuperação judicial de pessoa física, afirma o advogado Sergio Emerenciano. “A Justiça analisará as condições de pagamento da pessoa devedora e apreciará o pedido de um único parcelamento com base em tais possibilidades da pessoa devedora.”
Atenção, jornalista! Se houver interesse, podemos agendar uma entrevista com o advogado Sergio Emerenciano para explicar como isso funciona e as principais vantagens para as pessoas.
Sergio Emerenciano – advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade.
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