Uma empresa do setor farmacêutico e nutricional, importadora de sua matéria prima principal, estava sofrendo prejuízos com o retardamento da liberação das cargas. Por isso, impetrou mandado de segurança e obteve liminar concedida pela 3ª. Vara da Fazenda Pública de Santos, no dia 15 de dezembro, determinando a liberação das cargas importadas no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária. 

A sentença diz “DEFIRO parcialmente a liminar para determinar à autoridade coatora que proceda à análise e liberação das cargas importadas pela impetrante de origem animal – raspas e aparas de couro bovino – no prazo de até 3 dias, emitindo todas as chancelas e autorizações necessárias, se em termos, sob pena de multa consistente no valor da importação.”

De acordo com o advogado Sergio Emereciano, a situação não é nova, tudo depende de sistema, quer seja da Secretaria da Receita Federal das Aduanas, quer seja da Secretaria da Fazenda Estadual.

Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com o argumento de “melhorar” a fiscalização, soltou normativa informando a existência da “operação padrão”, o que tornaria as fiscalizações intensificadas e rápidas.  

“Na prática, essa situação não acontece e vem ocasionando prejuízos às empresas importadoras, pois suas importações e meios de transporte, permanecem dias e dias aguardando autorização para a liberação e entrada das mercadorias no Estado de São Paulo. A situação já era ruim e piorou com a COVID-19, pois os funcionários e acesso aos mesmos são por “sistema”, não tendo o cidadão a quem recorrer”, afirma Sergio Emerenciano, sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados.

Sergio Emerenciano  é advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade.

 

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