Correspondentes brigam no STF contra resolução que tabelou comissionamento em 6%

Antes da intervenção do Banco Central, bancos pagavam comissões que variavam de 18% a 24%

Uma decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2013 favoreceu claramente algumas instituições financeiras ao tabelar em 6% as comissões que variavam de 18% a 24%, e ainda definir a forma de pagamento – ao longo do contrato de empréstimo intermediado. Para o Sindaneps, que acaba de ingressar com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida, a decisão fere os princípios constitucionais da livre iniciativa (livre mercado) e livre concorrência.

Algumas instituições financeiras não refletiam, ou não tinham capacidade econômica de refletir nas práticas contábeis o modelo que adotavam na remuneração de seus parceiros. A solução adotada pelo Bacen, deveria supostamente coibir a falha, entretanto trocou o defeito por um outro ainda maior, provocando uma espiral de endividamento dos correspondentes, inclusive com risco sistêmico.

Na visão do sindicato, a parte da resolução do CMN que tabela a comissão é claramente inconstitucional porque fixou a remuneração do correspondente, responsável pela captação do cliente, de forma arbitrária sem levar em conta a possibilidade de aplicar a medida de forma transitória ao longo de um período razoável. “Embora houvesse solução alternativa, a Diretoria do Banco Central à época, preferiu o caminho fácil, incorrendo inclusive no vício de fixação de preço em uma relação comercial, o que é inconstitucional”, disse Edison Costa, presidente da Aneps/Sindaneps.

A ação de inconstitucionalidade foi toda baseada no fato de que, ao incluir a questão da remuneração e tabelar o valor, o CMN interferiu nas regras da livre iniciativa (livre mercado) e da livre concorrência em relações privadas.

Em todo o Brasil, são mais de 374 mil pontos de atendimento que oferecem serviços financeiros, fora das agências bancárias, como terceirizados. Nestes locais, especialmente em cidades menores, as pessoas pagam contas, remetem dinheiro para outras pessoas e contratam empréstimos pessoais, imobiliários, financiamentos para compra de carros, entre outros, incluindo os empréstimos consignados para aposentados.

Saiba mais sobre a Aneps/Sindaneps (Associação e Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País)

As empresas promotoras de crédito e correspondentes atuam de forma independente em serviços não exclusivos de Instituições. Essas entidades profissionais realizam recebimentos de pequenas contas, como água, luz, telefone entre outros, e pagamento de 57% dos benefícios sociais, como aposentadoria e Bolsa Família. Segundo o site do Banco Central do Brasil, mais de 374 mil postos de atendimento ao consumidor. Um segmento econômico que gera cerca de 1,7 milhão de postos de trabalho. A Aneps foi criada em 2001 para representar os interesses dessas empresas e obter o reconhecimento como categoria importante na cadeia produtiva. Para mais informações, acesse www.aneps.org.br.cid:image003.png@01D42368.6BF1B2C0

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