O Serviço de Registro de Crédito Consignado (SRCC) apresenta, desde o início, erros e equívocos que impedem a remuneração dos correspondentes pelas operações de crédito realizadas de forma absolutamente regular. A prática é ilegal e configura apropriação indébita

A Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (ANEPS) protocolou na sexta-feira passada, dia 24 de abril, ofício destinado a todas as instituições financeiras associadas à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). O texto relata as falhas do sistema e o desvio de finalidade a que se propõe a autorregulação do crédito consignado, que afeta os mais de 1,7 milhões postos de trabalho e 300 mil empresas do segmento por todo o país.

Instituída pela Febraban e a ABBC, sem que houvesse a consulta de entidades e demais agentes ligados ao setor, a autorregulação – que a princípio seria uma ferramenta criada para aumentar a proteção dos consumidores e aperfeiçoar a oferta de crédito consignado – configurou-se em uma ferramenta que vai contra os interesses do desenvolvimento da atividade econômica de correspondentes e das empresas do setor.

De acordo com o presidente da ANEPS, Edison Costa, os termos impostos de maneira arbitrária pela autorregulação causam distorções danosas ao mercado, estimulam a concorrência predatória e desleal, além de prejudicar diretamente o consumidor. “Não queríamos acreditar que a autorregulação poderia ser utilizada com desvio de finalidade, notadamente para a prática de atos ilegais e contra a ordem econômica, mas, diante do que vem acontecendo nas últimas semanas, outra conclusão não podemos chegar”, afirma Costa.

Ao longo das últimas semanas, a Associação tem tentado de diversas maneiras dialogar com os órgãos competentes para buscar explicações sobre a implantação do Serviço de Registro de Crédito Consignado (SRCC), que apresenta, desde o início, erros e sistêmicos de parametrização em prejuízo dos correspondentes pelas operações de crédito realizadas. “A remuneração consta, inclusive, nos termos da autorregulação. Encaminhamos ofício no dia 31 de março para buscarmos esses esclarecimentos, mas nenhuma medida foi tomada até o momento para cessar essas práticas ilegais”, explica Costa.

No ofício, a ANEPS solicita que a SRCC seja imediatamente suspensa até que os problemas sejam sanados, e que volte apenas quando tudo estiver esclarecido e as empresas estiverem devidamente preparadas. A entidade defende que todas as operações feitas pelos correspondentes sejam reprocessadas desde a implantação do sistema. E mais, que seja revista a regra da autorregulação que impõe aos bancos, não de rede, e ao canal CORBAN, uma concorrência desleal e predatória por parte das agências bancárias.

Cadeia produtiva

Hoje, a ANEPS estima que o setor congrega aproximadamente 1,7 milhão de postos de trabalho em todos os cantos do país, divididos em cerca de 300 mil empresas, que ajudam a população, especialmente nos locais mais distantes, a usufruírem de serviços bancários onde as grandes instituições não estão presentes. Muitos desses empresários possuem negócios de pequeno porte, com poucas transações mensais, ou seja, dependem da remuneração recebida pelo trabalho para arcarem com as despesas diárias e se sustentarem.

Segundo Costa, a decisão de não remunerar os correspondentes por operações legítimas e devidas não é apenas ilegal, mas também imoral. “O impacto social é gritante. São pessoas humildes que se dedicam ao sucesso financeiro dessas instituições que estão sofrendo”, argumenta Costa.

O que mais espanta, é que ética, transparência, respeito, responsabilidade social gravada com tanta eloquência nos sites dessas instituições, em nada aponta para o que praticam com seus parceiros. “Uma vergonha”, afirma Costa.

Falta de diálogo e transparência

Mesmo que os preceitos que regem a autorregulação sejam baseados em regras impostas aos correspondentes – em desconformidade com o Conselho monetário Nacional – a ANEPS não foi procurada para compor um grupo de discussão para debater o tema, embora tenha se manifestado oficialmente, em diversas oportunidades, sobre a importância do diálogo por se tratar de um tema tão sensível à categoria.

Edison Costa reafirma que a entidade não é contra a regulação de crédito consignado. No entanto, pondera que a implementação precisa ser realizada de forma correta para garantir mais transparência às transações e ao setor. “A forma atual está completamente deturpada para a exploração predatória do setor, para concentrar ainda mais mercado a poucas instituições e para prejudicar o consumidor no seu direito de portabilidade”, finaliza Costa.

Saiba mais sobre a Aneps (Associação Nacional dos Profissionais e das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País)

As empresas promotoras de crédito e correspondentes no país atuam de forma independente como terceirizadas, contratadas pelos bancos e financeiras, para prestar serviços financeiros fora das agências. Estes profissionais são autorizados pelos bancos e financeiras para oferecer empréstimos, financiamentos e recebimentos de pequenas contas, como água, luz, telefone entre outros, além do pagamento de 57% dos benefícios sociais, como aposentadoria e Bolsa Família. Segundo o site do Banco Central do Brasil, existem mais de 374 mil postos de atendimento ao consumidor. Um segmento econômico que gera cerca de 1,7 milhão de postos de trabalho. A Aneps foi criada em 2001 para representar os interesses dessas empresas e obter o reconhecimento como categoria importante na cadeia produtiva. Para mais informações, acesse www.aneps.org.br

 

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