Após alguns anos de flagrante desrespeito à legislação, fornecedores melhoram suas práticas, ofertas e publicidades e, assim, passam a respeitar o que diz a legislação, em especial o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Vinicius Zwarg, sócio do escritório de advocacia Emerenciano, Baggio & Associados – Advogados: “Hoje em dia há maior preocupação dos fornecedores em respeitar a legislação. Não cumprir a legislação tem implicações de todas as ordens, que vão desde o risco de multas (sanções administrativas) aplicadas pelos PROCONS, até problemas com relação à imagem da marca, do produto. O mercado de consumo mudou substancialmente nos últimos anos, de modo que todo tipo de experiência de compra é compartilhado na internet. Fazer o certo cada vez mais é uma ótima forma de fazer uma boa publicidade dos seus próprios produtos, podemos assim dizer.”
Para explicar aos consumidores os caminhos para evitar embaraços, o advogado esclarece alguns pontos importantes.
A metade do dobro
No começo da Black Friday, algumas empresas utilizavam de uma manobra para tentar alavancar as suas vendas. Antes do período de promoções aumentavam os preços de determinados produtos para que posteriormente oferecessem um “desconto” aos compradores, sendo que, na verdade, o preço ofertado era o valor original do produto. Era o famoso “tudo pela metade do dobro do preço”, explica Vinícius Zwarg.
Hoje em dia muitas lojas já tomam os cuidados para não adotarem essa prática, uma vez que ela é muito mais perceptível atualmente. Todavia, caso algum comprador veja essa prática, é possível reclamar no PROCON, no Consumidor.gov e no site Reclame Aqui.
O advogado explica que essa é uma prática que vai contra o princípio da boa-fé, que diz que as partes devem negociar com lealdade. “Ao subir o preço de um produto em um dia e abaixar no outro para soar como um desconto, as expectativas do consumidor são frustradas e o preceito de boa-fé é ferido”, comenta Zwarg.
Direito de arrependimento
O direito de arrependimento é um mecanismo garantido por lei para proteger os consumidores em determinadas compras. Todavia, o advogado explica que o direito vale apenas para compras fora do estabelecimento físico do vendedor, como no e-commerce, por exemplo. Ao realizar suas compras numa loja física, é bom ter a convicção de que realmente está levando o produto correto para a casa, ou então, certificar que tal fornecedor troca tal produto.
Ofertas milagrosas
Apesar de ser um período com bastante promoções, é sempre bom desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do preço original do produto. Ao se deparar com um preço muito inferior ao usual, como por exemplo uma TV que custa R$ 5 mil sendo vendida a R$ 50,00, pode ser (e provavelmente é) um erro de digitação da loja e caso alguém compre na esperança de receber a mercadoria, o dinheiro pode ser devolvido.
Zwarg explica que, da mesma forma que a lei garanta que produtos tenham que ser vendidos pelo preço anunciado, há também mecanismos que protegem as lojas em casos de erros muito evidentes. “Assim como as empresas precisam agir com boa-fé ao vender, os consumidores não podem tentar se aproveitar de uma situação óbvia de erro”, diz o especialista.
O advogado complementa que já houve casos de clientes que entraram na Justiça para tentar obrigar a loja a vender o produto pelo preço anunciado de maneira equivocada, mas a maioria acaba perdendo e ainda assumindo o prejuízo de arcar com custas do processo.
Além disso tudo, as ofertas irresistíveis são um mecanismo de golpistas. Muitos criminosos criam versões falsas de sites conhecidos com a mesma aparência e “anunciam” produtos com preços muito atraentes. Quem é enganado e acaba fazendo qualquer tipo de pagamento pelos falsos anúncios, nunca recebe o produto e perde o valor investido.
Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).
Informações para a imprensa
Egom PR Agency – (11) 3666 7979
Marcela Matos (11) 98447 1756
Sala de imprensa: www.egom.com.br
E-mail: egom@egom.com.br