A 2.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira (8), o julgamento para decidir se o rol de procedimentos e medicamentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativo ou taxativo.
Em linhas gerais, a Corte irá decidir se as operadoras de planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência. Se as operadoras tiverem que cumprir apenas os procedimentos obrigatórios pela ANS, a medida deverá impactar a vida dos usuários de planos de saúde em todo o país.
Se precisar de fonte para esta pauta, o advogado e especialista em Direito das Relações de Consumo, Vinicius Simony Zwarg, pode esclarecer sobre quais os direitos dos consumidores nesses casos.
Vinícius Simony Zwarg – o advogado é sócio do Emerenciano, Baggio & Associados Advogados e desde 2006 atua na área de Direito das Relações de Consumo. Com grande acervo de processos conduzidos, conhecimento e de prática efetiva em litígios complexos e casos de diferentes naturezas, representando clientes de diversos segmentos, nacionais e internacionais. Anteriormente, foi professor da PUC/SP, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Fecomércio, Membro do Conselho Consultivo da ANVISA e Chefe de Gabinete da Fundação PROCON/SP. É Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Mestre em Difusos e Coletivos (PUC/SP).
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