O Tribunal de Justiça de São Paulo confirma em acórdão que um engenheiro e sua empresa terão que indenizar um cliente em mais de R$ 7 milhões de reais

Uma indústria do interior de São Paulo contratou uma empresa de engenharia sediada em Guarulhos e seu respectivo engenheiro e diretor para a realização de obras e construção de uma nova estação de tratamento de afluentes.

As obras foram iniciadas, ocorreram atrasos e, no dia da realização do teste, um tanque previsto no contrato estourou, ocasionando lesão em funcionários da indústria e a inundação de grande parte do parque fabril da empresa.

“A situação foi uma catástrofe, por sorte era fim de ano e boa parte dos funcionários não estava na indústria”, afirma o advogado Sergio Emerenciano do Emerenciano, Baggio & Associados –  Advogados.

Por conta dos danos causados pela empresa de engenharia à contratante, uma ação na Justiça foi iniciada a fim de indenizá-la. Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os Desembargadores não só confirmaram a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, como também atribuíram que a empresa de engenharia e o engenheiro responsável paguem R$ 7 milhões por todos os danos materiais ocorridos como também por danos morais à empresa.

Emerenciano destaca que o acórdão inovou ao trazer para o dossiê do processo as fotos que demonstram o estrago ocorrido na indústria, algo que não é muito comum em ações do gênero.

Sergio Emerenciano –  advogado especializado em Direito Empresarial, Litígio Empresarial, Cível e Criminal, assim como em Recuperação Judicial e Falência, Sergio Emerenciano tem mais de 20 anos de experiência e é sócio do escritório Emerenciano, Baggio & Associados Advogados. A experiência em diversas áreas do Direito faz com que sua atuação seja focada em soluções legais que permitam a redução e equalização de endividamento, desbloqueios de ativos em ações civis públicas ou medidas privadas e ainda na busca de créditos e ativos, dentre outras situações de criticidade.

Se houver interesse no assunto, podemos fornecer também uma cópia da decisão da Justiça.

Informações para a imprensa

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Marcela Matos (11) 98447 1756

Sala de imprensa: www.egom.com.br

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